Relativamente ao controle de constitucionalidade no sistema jurídico brasileiro, pode-se corretamente afirmar que
no controle concentrado ou abstrato, a decisão de inconstitucionalidade tem eficácia subjetiva erga omnes e eficácia temporal ex tunc, atingindo todos os atos praticados desde a vigência da norma declarada inconstitucional, salvo limitação desses efeitos pelo Supremo Tribunal Federal.
no controle difuso ou concreto, a decisão de inconstitucionalidade tem eficácia subjetiva erga omnes e eficácia temporal ex tunc, atingindo atos anteriores à decisão, salvo limitação desses efeitos pelo Supremo Tribunal Federal.
no controle concentrado ou abstrato, a decisão de inconstitucionalidade tem eficácia subjetiva erga omnes e eficácia temporal ex nunc, aplicando-se apenas aos atos posteriores à decisão, salvo a possibilidade de atribuição de efeitos retroativos pelo Supremo Tribunal Federal.
no controle difuso ou concreto, a decisão de inconstitucionalidade tem eficácia subjetiva limitada às partes e eficácia temporal ex nunc, não se aplicando aos atos anteriores à decisão, salvo suspensão da execução da lei pelo Senado Federal.
no controle concentrado ou abstrato, a decisão de inconstitucionalidade tem eficácia subjetiva limitada aos legitimados para propositura da ação e eficácia temporal ex tunc, atingindo todos os atos praticados desde a vigência da norma declarada inconstitucional, salvo limitação desses efeitos pelo Supremo Tribunal Federal.