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De acordo com o art. 5o, LXVII, da CRFB/1988, “Não haverá prisão civil por dívida, salv...

De acordo com o art. 5o, LXVII, da CRFB/1988, “Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentar e a do depositário infiel”. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica, que proíbe a prisão por dívida decorrente do descumprimento de obrigações contratuais, à qual o Brasil aderiu, foi internalizada com o status de:

A

norma supralegal e infraconstitucional.

B

lei complementar.

C

norma supraconstitucional.

D

norma constitucional.

E

lei ordinária.