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Sobre a Junta de Recursos Fiscais prevista no Código Administrativo de processo fiscal de Campo Grande/MS (Lei Complementar nº 02/1992), assinale a alternativa CORRETA.
A Junta de Recursos Fiscais será composta por 11 (onze) membros, sendo 04 (quatro) membros representantes da Prefeitura, 04 (quatro) membros representantes da Câmara de Vereadores e 03 (três) membros representantes dos contribuintes.
Os membros da Junta de Recursos Fiscais e seus suplentes serão nomeados pelo Presidente da Câmara de Vereadores e terão mandato de 04 (quatro) anos, vedada a recondução.
Perderá o mandato o membro da Junta que deixar de comparecer a 03 (três) sessões consecutivas ou 06 (seis) intercaladas, em qualquer exercício de mandato e independentemente de haver motivação justificada.
Os membros da Junta de Recursos Fiscais deverão ser portadores de título universitário e de reconhecida experiência em matéria tributária.
Os membros da Junta de Recursos Fiscais exercem atividade voluntária e não perceberão, em nenhuma hipótese, qualquer gratificação ou remuneração pelos trabalhos prestados nas sessões de julgamento.