Nos
termos do art. 200, "Para todos os efeitos previstos nesta lei
e em leis do Município, os exames de sanidade física e mental
serão obrigatoriamente realizados por:
A
qualquer médico credenciado à rede pública municipal, estadual ou federal.
B
médico da Prefeitura, ou na sua falta, por médico credenciado pelo município.