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Conforme preceitua o art. 148, verificada, em processo disciplinar, acumulação proibida...

Conforme preceitua o art. 148, verificada, em processo disciplinar, acumulação proibida e provada a boa fé, o funcionário:


A

será demitido.


B

optará por um dos cargos.


C

pagará a pena pecuniária.


D

restituirá o que percebeu indevidamente.