A Constituição Federal nos arts. 182 e 183 dispõe sobre a política urbana determinando que:
o plano diretor é obrigatório para as cidades situadas em área de interesse ambiental.
a política de desenvolvimento urbano deve ser executada pelo Poder Público Municipal com base nas diretrizes gerais fixadas na própria Carta Magna.
a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas pelo plano diretor.
o poder público municipal está obrigado a exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado que promova seu adequado aproveitamento sob pena de desapropriação.
na usucapião de área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, o possuidor tem que provar o justo título e a boa-fé.