A constituição de determinado estado da federação prevê a criação de sua Defensoria Pública através de lei complementar estadual. Após ampla mobilização social e aprovação quase unânime da Assembleia Legislativa, a instituição vem a ser criada, porém por lei ordinária, já que assim tramitou o projeto. O Governador veta totalmente o projeto por inconstitucionalidade.
Nesse caso,
tem fundamento o veto já que não se confundem o processo legislativo nem tampouco as matérias que podem ser tratadas por lei complementar e lei ordinária.
o veto deverá ser derrubado pela Assembleia Legislativa que ao aprovar o projeto pela quase integralidade de seus membros demonstrou que tem total legitimidade e respaldo social não havendo que se falar em inconstitucionalidade.
não há diferença material entre lei ordinária e complementar, pois todas as leis servem para complementar a constituição. Não se deve vetar um projeto de tamanha importância por mera formalidade.
não se trata de inconstitucionalidade, mas de análise de legalidade e legitimidade. O que diferencia as duas espécies normativas é o quórum e nesse aspecto a Assembleia demonstrou sua ampla legitimidade.
é indiferente a utilização de lei complementar ou lei ordinária para regulamentar uma norma constitucional e no caso em questão o quórum de aprovação foi obedecido.