De acordo com o art. 05°, do Capítulo I, Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, da Carta Magna, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, à segurança e à propriedade. Nesses termos, pode-se afirmar que:
Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações; todos serão obrigados a fazer ou deixar de fazer alguma coisa em virtude de lei; é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato; e é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, não sendo exigido prévio aviso à autoridade competente.
A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativos dependem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
Todas as alternativas anteriores estão corretas.
Todas as alternativas anteriores estão erradas.