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Em relação ao Princípio da Moralidade presente na Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar:
O princípio da moralidade opera apenas como princípio norteador da administração pública, não podendo ser utilizado como fundamento para anular atos administrativos lesivos ao erário.
Ato lesivo à moralidade administrativa não pode ser anulado por meio de Ação Popular.
O Princípio da Moralidade, ainda que presente na Constituição, não possui força normativa.
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá ao princípio da moralidade.