De acordo com Art. 211, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil - CF/88, “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino”.
Considerando o que determina os respectivos parágrafos do Art. 211 da referida Lei, é FALSO afirmar que:
Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função fiscalizadora, de forma a garantir padrão mínimo de qualidade do ensino nos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
Na organização de seus sistemas de ensino, os Estados e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.
A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.