A respeito do habeas corpus e do habeas data, a Constituição Federal estabelece que
compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, o habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal.
compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, entre outros.
compete aos Tribunais Regionais Federais julgar, em recurso ordinário, os habeas data decididos em única ou última instância pelos tribunais dos Estados e do Distrito Federal, quando a decisão for denegatória.
conceder-se-á habeas data sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
conceder-se-á habeas corpus para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.