Em consonância com o princípio constitucional da ampla defesa,
as decisões judiciais proferidas sem a oitiva da parte prejudicada são ineficazes em relação a esta.
todas as decisões interlocutórias proferidas pelo magistrado ou por autoridade administrativa são suscetíveis de recurso pela parte prejudicada.
as partes têm o direito de alegar todos os fatos relevantes e comprová-los por qualquer meio lícito de prova.
todas as provas são admitidas no processo, inclusive as obtidas por meio ilícito, assegurando a apuração da verdade real.
a lei não pode afastar ou limitar a interposição de recursos para o Superior Tribunal de Justiça e para o Supremo Tribunal Federal.