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A política agrícola e fundiária constitucional determina que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, aquele que possua como seu,
por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
por dez anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
por cinco anos ininterruptos, ainda que com oposição, área de terra, em zona rural, não superior a oitenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
por dez anos ininterruptos, ainda que com oposição, área de terra, em zona rural, superior a oitenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho, tendo, ou não, nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
por quinze anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural, não superior a sessenta hectares, tornando-a produtiva, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.