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No que se refere à participação das instituições privadas no Sistema Único de Saúde, a Constituição Federal estabelece que
é permitida a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções a todas as instituições que participem do Sistema Único de Saúde.
podem participar de forma complementar, mediante contrato de direito público ou convênio.
podem participar de forma suplementar, não importando se de capital nacional ou estrangeiro.
não é permitida sua participação.
não se deve fazer distinção entre as entidades filantrópicas, as sem fins lucrativos, e as instituições privadas com fins lucrativos, desde que atuem segundo suas diretrizes.