Caio, servidor estável, começou a passar por um difícil período, pois está sofrendo limitação em sua capacidade mental, que o deixou inapto para o exercício das funções do seu cargo. Após diversos exames médicos, não foi constatada invalidez permanente.
Com base na Constituição da República de 1988, é correto afirmar que:
Caio poderá ser reintegrado à Administração Pública, aproveitado em setor diverso de suas funções iniciais;
o aproveitamento de Caio será viável, podendo requerer novos exames após um ano, visando a aferir eventual possibilidade de retorno ao cargo inicial;
a reversão, como forma de provimento derivado, será a hipótese que se amolda aos fatos narrados no enunciado, devendo Caio retornar às atividades junto à Administração;
Caio poderá ser readaptado para qualquer outro cargo que escolher na Administração Pública, ainda que de escolaridade diversa de seu cargo de origem, uma vez que não foi constatada invalidez;
Caio poderá ser readaptado para o exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que sofreu, enquanto permanecer nessa condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino.