O Regime Jurídico Único dos servidores públicos (RJU), está previsto no art. 39 da Constituição Federal. O RJU dos servidores públicos federais é regulamentado pela Lei nº 8.112/90, que determina responsabilidades e direitos do servidor, inclusive de seguridade social.
Nos termos dessa Lei, é CORRETO afirmar sobre a readaptação do servidor:
Trata da investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental.
Tem o objetivo de oferecer aos segurados incapacitados para o trabalho os meios de reeducação profissional para o seu retorno ao mercado de trabalho.
É efetivada em cargo de atribuições não afins ao cargo de concurso, não considerando o nível de escolaridade, a habilitação exigida e a condição física do servidor.
O trabalhador, vítima de acidente ou doenças de trabalho, terá prioridade de atendimento no programa de readaptação profissional.