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Eugênio, servidor público estável, perdeu o cargo por sentença judicial transitada em j...

Eugênio, servidor público estável, perdeu o cargo por sentença judicial transitada em julgado, cuja vaga foi ocupada por Roberval que também é servidor público estável. Porém, Eugênio obteve novas provas e ingressou com ação apropriada que foi julgada procedente, sendo invalidadas a sentença judicial e a sua demissão. Segundo a Constituição Federal, Eugênio

A

será reintegrado e, por consequência, o Roberval será promovido ao cargo de chefia.

B

não será reintegrado porque sua vaga já está ocupada por Roberval. Eugênio será obrigatoriamente posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço, sem direito a indenização.

C

não será reintegrado porque sua vaga já está ocupada por Roberval e, nesse caso, Eugênio será obrigatoriamente aproveitado em outro cargo, sem direito a indenização.

D

será reintegrado e o Roberval será mantido no mesmo cargo, sendo vedada sua recondução.

E

será reintegrado e o Roberval, ocupante da vaga, por ser estável, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.