NÃO podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal:
a Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
a Mesa do Senado Federal.
o Procurador-Geral da República.
o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
o partido político sem representação no Congresso Nacional.