Segundo o artigo 48 da Constituição Federal, “Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República [...] dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre” os instrumentos de gestão pública em que se inclui
o Sistema Integrado de Administração Financeira.
as Diretrizes Contábeis Internacionais.
as Diretrizes Curriculares dos Congressistas.
o Sistema de Prestação de Contas de Partidos.
as Diretrizes Orçamentárias.