O Artigo 169 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a
despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os
limites
A
estabelecidos em lei complementar.
B
estabelecidos na previsão orçamentária
C
estabelecidos na previsão financeira.
D
estabelecidos nas previsões orçamentária e financeira.
E
estabelecidos em norma das respectivas Casas Legislativas.