O Art. 206, Inciso V da CF/88 estabelece como requisito
aos profissionais da educação o ingresso no serviço
público através de:
A
Concurso público de provas, aos das redes públicas e
privadas.
B
Concurso público de provas e títulos, aos das redes
públicas.
C
Concurso público ou processo seletivo de provas, aos
das redes públicas.
D
Concurso público de provas ou de provas e títulos,
aos das redes públicas.