Segundo o art. 146 da Constituição Federal, a lei
complementar que regular sobre matéria tributária
deverá obedecer os seguintes parâmetros:
A
Não há limitação constitucional no poder de tributar e
nem para resolver conflitos de competência.
B
Dispor sobre conflitos de competência, em matéria
tributária, entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios; regular as limitações
constitucionais ao poder de tributar e estabelecer
normas gerais em matéria de legislação tributária.
C
O poder de tributar é livre sem a necessidade de lei
complementar que regule.
D
Definição das taxas e contribuições de melhoria, bem
como, em relação aos impostos discriminados na
Constituição, sem a necessidade de informar os
respectivos fatos geradores e suas bases de cálculo.