Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro
ou mãe brasileira, que estejam a serviço da
República Federativa do Brasil, somente são
brasileiros natos se forem registrados em
repartição brasileira competente ou vierem
a residir na República Federativa do Brasil
e optarem, em qualquer tempo, depois de
atingida a maioridade, pela nacionalidade
brasileira.