Segundo a Lei no 11.346/06, que criou o Sistema Nacional de...
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Segundo a Lei no 11.346/06, que criou o Sistema Nacional de...

Segundo a Lei no 11.346/06, que criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, cabe ao CONSEA (Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional)

A
promover a articulação entre o orçamento e a gestão do Sistema.

B
coordenar a execução da Política e do Plano.

C
articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema, a implementação e a convergência de ações inerentes à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

D
promover a intersetorialidade das políticas, programas e ações governamentais e não-governamentais.

E
estimular o desenvolvimento de pesquisas e a capacitação de recursos humanos do Sistema.