Segundo a Lei no 11.346/06, que criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, cabe ao CONSEA (Conselho
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional)
A
promover a articulação entre o orçamento e a gestão do Sistema.
B
coordenar a execução da Política e do Plano.
C
articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema, a implementação e a
convergência de ações inerentes à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
D
promover a intersetorialidade das políticas, programas e ações governamentais e não-governamentais.
E
estimular o desenvolvimento de pesquisas e a capacitação de recursos humanos do Sistema.