De acordo com a Lei Orgânica da Saúde, no 8.080 de 1990, integram o campo de atuação do SUS a vigilância nutricional e a
orientação alimentar. A partir desta lei foi possível propor uma política específica para a temática, a Política Nacional de
Alimentação e Nutrição (PNAN), aprovada em 1999 e atualizada em 2011. Para tanto, a PNAN está organizada em diretrizes
que abrangem:
A
Atenção nutricional com foco na vigilância, promoção e prevenção e cuidado integral de agravos relacionados à desnutrição;
pesquisa, inovação e conhecimento em alimentação e nutrição; gestão das ações de média e alta complexidade.
B
Cooperação e articulação para a Segurança Alimentar e Nutricional; pesquisa, inovação e conhecimento em alimentação e
nutrição; controle de doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) relacionadas à alimentação e ao excesso de peso.
C
Participação e Controle social; qualificação da força de trabalho; superação do excesso nutricional das crianças nas
populações ribeirinhas.
D
Gestão das ações de alimentação e nutrição; organização da rede de atenção básica nos municípios; promoção da alimentação
adequada e saudável.
E
Organização da Atenção Nutricional; promoção da alimentação adequada e saudável; vigilância alimentar e nutricional;
controle e regulação dos alimentos.