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A Resolução nº 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde, estabelece as diretrizes e normas regulamentadoras para a realização de pesquisas envolvendo seres humanos. As pesquisas, em qualquer área do conhecimento envolvendo seres humanos, deverão observar as seguintes exigências:
Utilizar os métodos adequados para responder às questões estudadas, especificando-os, de preferência, se abordagem quantitativa ou quali-quantitativa.
Ser desenvolvida preferencialmente em indivíduos com autonomia plena, mas indivíduos ou grupos vulneráveis podem ser participantes de pesquisa, mesmo quando a informação desejada possa ser obtida por meio de participantes com plena autonomia.
Ser realizada mesmo quando o conhecimento que se pretende obter possa ser obtido por outro meio.
Se houver necessidade de distribuição aleatória dos participantes da pesquisa em grupos experimentais e de controle, assegurar impreterivelmente que não seja possível estabelecer as vantagens de um procedimento sobre outro, mediante realização prévia de revisão de literatura ou métodos observacionais.
Levar em conta, nas pesquisas realizadas em mulheres em idade fértil ou em mulheres grávidas, a avaliação de riscos e benefícios e as eventuais interferências sobre a fertilidade, a gravidez, o embrião ou o feto, o trabalho de parto, o puerpério, a lactação e o recém-nascido.