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De acordo com o § 1° do Art. 33 da Lei n.° 8.080/90, na...

De acordo com o § 1° do Art. 33 da Lei n.° 8.080/90, na esfera federal, os recursos financeiros, originários do Orçamento da Seguridade Social, de outros Orçamentos da União, além de outras fontes, serão administrados pelo Ministério da Saúde, através


A

da Gestão Financeira Regional.


B

da Casa da Moeda.


C

do Fundo Nacional de Saúde.


D

do Fundo de Investimentos em Gestão da Saúde.


E

do Ministério da Saúde.