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De acordo com o § 1° do Art. 33 da Lei n.° 8.080/90, na esfera federal, os recursos financeiros, originários do Orçamento da Seguridade Social, de outros Orçamentos da União, além de outras fontes, serão administrados pelo Ministério da Saúde, através
da Gestão Financeira Regional.
da Casa da Moeda.
do Fundo Nacional de Saúde.
do Fundo de Investimentos em Gestão da Saúde.
do Ministério da Saúde.