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O Programa Saúde na Escola (PSE), instituído pelo Decreto Presidencial n. 6.286, de 5 de dezembro de 2007, surgiu como uma política intersetorial entre os Ministérios da Saúde e o da Educação. As ações em saúde previstas no âmbito do PSE considerarão a atenção, promoção, prevenção e assistência, e serão desenvolvidas articuladamente com a rede de educação pública básica e em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS, podendo compreender as seguintes ações, EXCETO,
avaliação da saúde e higiene bucal.
redução da morbimortalidade por acidentes e violências.
avaliação psicossocial.
prevenção do uso de drogas.
descentralização e respeito à autonomia federativa.