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Conforme dispõe a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, aprovada no Conselho Nacional de Saúde (CNS) em junho de 2009 e publicada na Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, está INCORRETO afirmar que
toda pessoa tem o direito de decidir se seus familiares e acompanhantes deverão ser informados sobre seu estado de saúde.
toda pessoa assume responsabilidade para que seu tratamento e recuperação sejam adequados e sem interrupção, incluindo a recusa a procedimentos, exames ou tratamentos recomendados e o descumprimento das orientações do profissional ou da equipe de saúde.
toda pessoa tem o direito de se expressar e ser ouvida nas suas queixas, denúncias, necessidades, sugestões e outras manifestações por meio das ouvidorias, urnas e qualquer outro mecanismo existente, sendo sempre respeitada na privacidade, no sigilo e na confidencialidade.
nas situações de urgência/emergência, qualquer serviço de saúde deve receber e cuidar da pessoa, bem como encaminhá-la para outro serviço, emcaso de necessidade
toda pessoa deve ter seus valores, cultura e direitos respeitados na relação com os serviços de saúde, sendo a ela permitida a indicação exclusiva de um familiar de sua livre escolha, a quem confiará a tomada de decisões para a eventualidade de tornar-se incapaz de exercer sua autonomia.