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A Portaria nº 371, de 7 de maio de 2014 institui diretrizes para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido (RN) no Sistema Único de Saúde (SUS). Assinale a alternativa que NÃO atende ao instituído em tais diretrizes.
Deve-se estimular o aleitamento materno na primeira hora de vida, exceto em casos de mães HIV ou HTLV positivas.
Ao RN a termo com ritmo respiratório normal, tônus normal e sem líquido meconial, recomenda-se assegurar o contato pele a pele imediato e contínuo, colocando-o sobre o abdômen ou tórax da mãe de acordo com sua vontade, de bruços e cobri-lo com uma coberta seca e aquecida.
Em casos de mães isoimunizadas ou HIV/HTLV positivas, deve-se proceder ao clampeamento imediato do cordão umbilical.
Não é recomendado postergar os procedimentos de rotina do recém-nascido nessa primeira hora de vida. Entende-se como procedimentos de rotina: exame físico, pesagem e outras medidas antropométricas, profilaxia da oftalmia neonatal e vacinação, entre outros procedimentos.
Para o RN pré-termo ou qualquer RN com respiração ausente ou irregular, tônus diminuído e/ou com líquido meconial seguir o fluxograma do Programa de Reanimação da Sociedade Brasileira de Pediatria.