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O Ministério da Saúde instituiu o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) por meio da Portaria MS/GM nº 529, de 1 º de abril de 2013, com o objetivo geral de contribuir para a qualificação do cuidado em saúde em todos os estabelecimentos de Saúde do território nacional. O artigo 3° dessa Portaria define, como um dos objetivos específicos do PNSP, promover e apoiar a implementação de iniciativas voltadas à segurança do paciente por meio:
dos Núcleos de Segurança do Paciente nos estabelecimentos de saúde
das Comissões de Proteção de Acidentes
dos Comitês Locais de Segurança do Paciente
dos Centros de Vigilância em Saúde