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Considerando as medidas de vigilância e monitoramento em proteção radiológica definidas na RDC Nº 330, de 20 de dezembro de 2019, assinale a alternativa que apresenta INCORRETAMENTE uma norma estabelecida nessa RDC:
O dosímetro individual deve ser trocado mensalmente, exceto na suspeita de exposição acidental, quando deve ser enviado para leitura em caráter de urgência.
O levantamento radiométrico ou monitoração de área é realizado objetivando-se monitorar a saúde dos indivíduos ocupacionalmente expostos, limitado à avaliação das barreiras de proteção na sala de exame e dosimetria.
A realização de procedimentos radiológicos com equipamentos móveis em leitos hospitalares somente é permitida quando for inexequível ou clinicamente inaceitável transferir o paciente para instalação com equipamento fixo.
Durante as exposições, é obrigatória ao acompanhante a utilização de equipamento de proteção individual compatível com o tipo de procedimento radiológico realizado, proibindo-se gestantes e menores de 18 anos de desempenhar essa função.