Conforme a RDC 302 de 2005, o profissional legalmente habilitado pode assumir, perante à Vigilância Sanitária, a responsabilidade técnica por, no máximo, quantas empresas, exceto:
A
02 laboratórios clínicos
B
02 postos de coleta laboratorial
C
01 laboratório clínico e 01 posto de coleta laboratorial