Conforme a Resolução CFN n.º 600/2018, é obrigação do
nutricionista que atue em alimentação coletiva a implantação
do Manual de Boas Práticas e dos Procedimentos
Operacionais Padronizados (POP). A respeito desse assunto,
julgue os itens que se seguem.
A Anvisa exige, em sua RDC n.º 275/2002, que os
estabelecimentos produtores de alimentos mantenham
POP para estes sete itens: higienização das instalações,
dos equipamentos, dos móveis e dos utensílios; controle
da potabilidade da água; higiene e saúde dos
manipuladores; manejo dos resíduos; manutenção
preventiva e calibração de equipamentos; controle
integrado de vetores e pragas urbanas; e seleção das
matérias-primas, dos ingredientes e das embalagens.