Maria trabalha em casa com máquinas de alta potência, razão pela qual ela contratou, da SecureSafe, um sistema de proteção completo contra aquecimento, incêndios etc. Ocorre que, certa noite, o sistema de proteção funcionou mal, uma das máquinas de Maria superaqueceu, e o incêndio resultante, que o sistema de proteção nem evitou, nem conteve, acabou destruindo tanto a casa de Maria quanto o imóvel ao lado, do Bar da Esquina Ltda..
Sobre o caso, é correto afirmar que
tanto Maria quanto o Bar da Esquina Ltda. podem se valer do Código de Defesa do Consumidor para exigir da SecureSafe reparação dos danos, como consumidores diretos.
apenas Maria pode se valer do Código de Defesa do Consumidor para exigir da SecureSafe reparação dos danos, vez que o Direito do Consumidor brasileiro não previu o conceito de consumidor por equiparação.
apenas Maria pode se valer do Código de Defesa do Consumidor para exigir da SecureSafe reparação dos danos, vez que o conceito de consumidor por equiparação no Direito do Consumidor brasileiro não se aplica a pessoas jurídicas.
tanto Maria quanto o Bar da Esquina Ltda. podem se valer do Código de Defesa do Consumidor para exigir da SecureSafe reparação dos danos, aquela como consumidora direta, e este como consumidor por equiparação.
tanto Maria quanto o Bar da Esquina Ltda. podem se valer do Código de Defesa do Consumidor para exigir da SecureSafe reparação dos danos; Maria, porém, não precisa provar a culpa da fornecedora, enquanto o Bar da Esquina Ltda. precisa.