Na assinatura de contrato com portador de deficiência visual,
a leitura do inteiro teor do referido instrumento deve ser feita
em voz alta, a não ser quando por eles dispensada,
exigindo-se, mesmo no caso de dispensa da leitura pelo
cliente, declaração do contratante de que tomou
conhecimento dos direitos e deveres das partes envolvidas,
certificada por duas testemunhas.
As operações bancárias ativas, como cheque especial e
financiamentos, e as operações bancárias passivas, como
recibo de depósito bancário (RDB) e poupança, estão
sujeitas ao CDC porque são consideradas produtos, mas as
operações acessórias, que são as prestações de serviços e não
produtos, não estão sujeitas ao referido código.