Acerca da responsabilidade por vícios e fato do produto e do serviço nas relações de consumo, assinale a opção CORRETA.
A reparação por danos materiais decorrentes de vício do produto ou do serviço afasta a possibilidade de reparação por danos morais, ainda que comprovado o fato e demonstrada a ocorrência de efetivo constrangimento à esfera moral do consumidor.
A explosão de loja que comercializa, entre outros produtos, fogos de artifício e pólvora, causando lesão corporal e morte a diversas pessoas que no momento do acidente estavam em frente à loja, acarreta a responsabilidade civil do fornecedor por fato do produto.
Quando forem fornecidos produtos potencialmente perigosos ao consumo, mesmo sem haver dano, incide cumulativamente a responsabilidade pelo fato do produto e a responsabilidade por perdas e danos, além das sanções administrativas e penais.
O fornecedor pode eximir-se da responsabilidade pelos vícios do produto ou do serviço e do dever de indenizar os danos por eles causados se provar que o acidente de consumo ocorreu por caso fortuito ou força maior ou que a colocação do produto no mercado se deu por ato de um representante autônomo seu.
Sempre será objetiva a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais.