A PRÁTICA ILÍCITA CONHECIDA COMO "VENDA-CASADA", PREVISTA TANTO NO ART. 21, XXIII, DA LEI ANTITRUSTE, COMO NO ART.39,I, DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR:
É rigorosamente o mesmo ilícito, podendo ser punida alternativamente por uma ou por outra Lei.
É distinta em uma e outra lei, pois pressupõe abuso de poder de mercado, na Lei Antitruste, enquanto que não tem tal pressuposto no Código do Consumidor.
É distinta em uma e outra lei, em função da competência distinta das autoridades incumbidas de investigar e punir.
Nenhuma das alternativas acima está correta.