O artigo 18 da Lei n° 8.078/1990 estabelece que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade.
NÃO representa vício de qualidade
A
a disparidade com o conteúdo do recipiente.
B
a impropriedade do produto ao consumo que se destina.
C
a diminuição do valor do produto.
D
a inadequação do produto ao consumo a que se destina.