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Proposta uma ação coletiva, visando reparação de dano ao meio ambiente causado pela Empresa Sugismundo, que teria contaminado uma área de nascente de um rio, a mesma é julgada improcedente e transitou em julgado.
Diante disso, pode-se afirmar que
a sentença fará coisa julgada com eficácia erga omnes se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas.
a sentença fará coisa julgada com eficácia ultra partes, limitadamente ao grupo, categoria ou classe, por se tratar de direito difuso.
embora transitado em julgado, como a ação veicula direito difuso, o trânsito em julgado não terá eficácia erga omnes e qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se da mesma ou de nova prova.
como o dano à área de nascente de rio é direito individual homogêneo, os interessados poderão propor ação indenizatória a título individual ainda que tenham intervindo no processo coletivo como litisconsortes.
os efeitos da coisa julgada da sentença de improcedência não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.