Nos termos dos enunciados sumulares do Tribunal Superior
do Trabalho, é correto afirmar a respeito do aviso
prévio:
A
no caso de concessão de auxílio-doença no curso do
aviso prévio, concretizam-se os efeitos da dispensa
depois de expirado o prazo do aviso prévio, independentemente
da vigência do benefício previdenciário.
B
reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato
de trabalho (art. 484 da Consolidação das Leis
do Trabalho), o empregado não tem direito a receber
valores a título de aviso prévio.
C
o pagamento relativo ao período de aviso prévio trabalhado
não está sujeito à contribuição para o FGTS.
D
o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato
de trabalho ocorridas a partir da publicação da
Lei no 12.506, em 13 de outubro de 2011.
E
não cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas
dos contratos de experiência.