Com base na interpretação sumulada do TST, na CF e nas normas
da CLT, julgue os itens a seguir.
A empregada gestante não pode ser imotivadamente demitida
no período compreendido entre a confirmação da gravidez e
até seis meses após o parto, o que caracteriza estabilidade
provisória. Admite-se ainda estabilidade à adotante por
aplicação analógica da lei, porém, nessa situação, será por
período proporcional a idade do adotado.