Imagem de fundo

É devido o pagamento do aviso prévio de forma integral:

É devido o pagamento do aviso prévio de forma integral:


A

na despedida sem justa causa e na despedida indireta.


B

na despedida por justa causa.


C

somente na despedida sem justa causa.


D

na despedida por culpa recíproca.


E

somente na despedida indireta.