À luz da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto‐lei
n.º 5.452/1943) – Seção dos Químicos, julgue os itens
de 51 a 60.
A carteira profissional dos químicos é obrigatória para o
exercício da profissão. Contudo, não substitui, em todos
os casos, o diploma ou título, além de ser necessária a
apresentação da carteira de identidade.