a empregada gestante, desde a comunicação da
gravidez até cinco meses após o parto.
B
o presidente da comissão interna de prevenção de
acidentes, desde o registro da candidatura até o término
do mandato.
C
o presidente da comissão interna de prevenção de
acidentes, desde o registro da candidatura até um
ano após o término do mandato.
D
o empregado eleito para cargo de direção da comissão
interna de prevenção de acidentes, desde o registro
da candidatura até um ano após o término do
mandato.
E
o dirigente sindical, desde o registro da candidatura
até dois anos após o término do mandato.