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Tem garantia de emprego

Tem garantia de emprego

A
a empregada gestante, desde a comunicação da gravidez até cinco meses após o parto.

B
o presidente da comissão interna de prevenção de acidentes, desde o registro da candidatura até o término do mandato.

C
o presidente da comissão interna de prevenção de acidentes, desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato.

D
o empregado eleito para cargo de direção da comissão interna de prevenção de acidentes, desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato.

E
o dirigente sindical, desde o registro da candidatura até dois anos após o término do mandato.