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Quanto à atividade negocial dos sindicatos, é correto afirmar:
A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo comissão escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria; Convenção ou Acordo coletivo e arbitragem de ofertas finais.
Os Sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as empresas, salvo as que não tenham representação sindical, quando provocados, não podem se recusar à negociação coletiva.
As entidades ou instituições que comprovarem junto ao órgão da Previdência Social, a ausência de exercício de atividades econômicas com fins lucrativos são isentas da exigência do recolhimento da contribuição sindical patronal.
De acordo com a Constituição Federal, aos servidores públicos será garantido o direito à livre associação sindical, sendo a eles também reconhecidas as convenções e os acordos coletivos de trabalho.
As Convenções e os acordos coletivos de trabalho deverão conter obrigatoriamente, entre outras disposições, as normas para a conciliação das divergências surgidas entre os convenentes por motivo da aplicação de seus dispositivos e as penalidades para os Sindicatos convenentes, os empregados e as empresas em caso de violação de seus dispositivos.