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NÃO são considerados serviços ou atividades essenciais para o exercício do direito de greve:
o tratamento e abastecimento de água e a produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis.
o transporte coletivo e a hotelaria, a hospitalidade e os serviços similares.
o transporte coletivo e o controle de tráfego aéreo.
a assistência médica e hospitalar e os serviços funerários
a distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos.