Imagem de fundo

O aviso prévio de que trata o Capítulo VI do Título IV da...

O aviso prévio de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e alterações posteriores, poderá perfazer um total de até:


A

trinta dias.


B

quarenta e cindo dias.


C

sessenta dias.


D

noventa dias.