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Nos termos da CLT, ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetem o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado considerar como variável determinante para fins de remuneração o(a)
orientação sexual.
situação familiar.
nacionalidade.
estabelecimento de ensino de procedência.
apresentação pessoal.