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O empregador ou o empregado que rescindir o contrato de trabalho sem prazo determinado e sem justo motivo deverá avisar a outra parte com antecedência. De acordo com a CLT, é CORRETO afirmar, com relação ao aviso prévio:
não é devido no caso da despedida indireta;
o valor das horas-extras eventuais integra o aviso prévio indenizado;
sendo a rescisão provocada pelo empregador e sem justa causa, o horário de trabalho será reduzido durante o aviso prévio com a correspondente redução do salário;
caso o empregado esteja trabalhando a menos de um ano e seu pagamento for semanal, o aviso prévio terá a duração de 30 dias;
em se tratando de salário pago por tarefa, o cálculo da indenização do aviso prévio será feito tomando como base a média dos salários recebidos nos últimos 12 meses.